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em liberdade, uma vez que todas as tentativas feitas, durante
a
minha detenção, no sentido do restabelecimento da
Justiça e
da legalidade se revelaram infrutíferas, participo
criminalmente contra o Estado Português, na pessoa de S.ª
Ex.ª o Delegado do Ministério Publico, que promoveu a
revogação da pena aplicada em 1993
A formulação da participação criminal foi feita junto aos
serviços do Departamento de Investigação e Acção Penal-DIAP
do Porto, que enviou a mesma para a Procuradoria Geral
Distrital, que por sua vez enviou os autos de Inquérito para o
Tribunal da Comarca de Guimarães, por ser este o Tribunal
competente para a Investigação, Instrução e Julgamento do
eventual crime denunciado.
Mais tarde, sou notificado, não pelo Tribunal de Guimarães,
mas sim pela Procuradoria Geral Distrital do despacho que manda
arquivar os Autos de Inquérito.
Eu, face ao referido despacho, apresento a minha
contestação, e sou em seguida notificado de um despacho, que
não sei o que diz, (escrito á mão), mas onde posso ver que a
minha intenção de obter justiça é reprovada, com alusões á
possibilidade de eu ainda poder vir a responder criminalmente
por denuncia caluniosa.
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