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Proc.º Inquérito 38/03
Agora em liberdade, uma vez que todas as tentativas feitas, durante  a minha detenção, no sentido do restabelecimento da     Justiça e da legalidade se revelaram infrutíferas, participo criminalmente contra o Estado Português, na pessoa de S.ª Ex.ª o Delegado do Ministério Publico, que promoveu a revogação da pena aplicada em 1993

A formulação da participação criminal foi feita junto aos serviços do Departamento de Investigação e Acção Penal-DIAP do Porto, que enviou a mesma para a Procuradoria Geral Distrital, que por sua vez enviou os autos de Inquérito para o Tribunal da Comarca de Guimarães, por ser este o Tribunal competente para a Investigação, Instrução e Julgamento do eventual crime denunciado.

Mais tarde, sou notificado, não pelo Tribunal de Guimarães, mas sim pela Procuradoria Geral Distrital do despacho que manda arquivar os Autos de Inquérito.

Eu, face ao referido despacho, apresento a minha contestação, e sou em seguida notificado de um despacho, que não sei o que diz, (escrito á mão), mas onde posso ver que a minha intenção de obter justiça é reprovada, com alusões á possibilidade de eu ainda poder vir a responder criminalmente por denuncia caluniosa.

 

 

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Participação Criminal contra S.ª Ex.ª  Magistrado do M.P.

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Notificação da Proc.ª- Geral Distrital do Porto (envio dos autos de Inq.º para Tribunal de Guimarães).

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Formulação de pedido de Indemnização Civil.

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Notificação do despacho da Proc.ª - Geral do Porto a Arquivar o Inquérito. 

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Contestação do despacho de arquivar o Inquérito.

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Notificação de despacho ( pouco claro).

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