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no primeiro dia de liberdade, desloco-me ao Balcão da Caixa
Geral de Depósitos, onde tenho Conta a Ordem, que pelas minhas
contas deveria ter um saldo que me permitisse o reinicio de uma
nova vida, com a concretização do meu projecto de vida.
É de salientar que me colocaram em liberdade sem um único
tostão, agora desenrasca-te !.. foi a resposta.
Como antes dizia, na C.G.D. sou informado que a minha conta
não tinha saldo, e constato, que a mesma foi movimentada
ao longo do período de detenção, o que me parecia impossível
pois eu tinha a única caderneta em meu poder, e era o único
titular da referida conta.
Venho a saber que a CGD, emitiu Cadernetas a terceiros, não
identificados, mas que rejeita as responsabilidades porque
diz:" apenas foram feitas normais substituições da
caderneta por termo da mesma". Mas esqueceu-se a C.G.D. de
alguns pormenores, tais Cadernetas são utilizáveis nas
maquinas automáticas, ATM, funcionando nesta rede como qualquer
catão de débito, sendo a sua renovação necessária apenas
para efeitos de controle dos movimentos, por parte do seu
titular, pois para utilização em tais terminais, desde que a
banda magnética esteja em boas condições, a mesma não tem
termo, pode reiniciar a caderneta, rescrever na mesma pagina,
etc.etc. Por tal motivo se alguém tivesse na sua posse a ultima
caderneta valida, que estava comigo, não necessitava de a
renovar para a poder utilizar como utilizou...
A Caixa Geral de depósitos , até pode dizer o que quiser
para fugir ás suas responsabilidades, o certo é que tais
movimentos não teriam sido possíveis, se a C.G.D. não tivesse
negligenciado procedimentos primários eu sou o único titular
da conta, e só eu tenho legitimidade para pedir segundas vias, requerer
a substituição da mesma, etc etc.. |