Proc.º Inquérito TDPRT-2.ª Secção  DIAP
Logo no primeiro dia de liberdade, desloco-me ao Balcão da Caixa Geral de Depósitos, onde tenho Conta a Ordem, que pelas minhas contas deveria ter um saldo que me permitisse o reinicio de uma nova vida, com a concretização do meu projecto de vida.

É de salientar que me colocaram em liberdade sem um único tostão, agora desenrasca-te !.. foi a resposta.

Como antes dizia, na C.G.D. sou informado que a minha conta não tinha saldo, e constato, que a mesma foi  movimentada ao longo do período de detenção, o que me parecia impossível pois eu tinha a única caderneta em meu poder, e era o único titular da referida conta.

Venho a saber que a CGD, emitiu Cadernetas a terceiros, não identificados, mas que rejeita as responsabilidades porque diz:" apenas foram feitas normais substituições da caderneta por termo da mesma". Mas esqueceu-se a C.G.D. de alguns pormenores, tais Cadernetas são utilizáveis nas maquinas automáticas, ATM, funcionando nesta rede como qualquer catão de débito, sendo a sua renovação necessária apenas para efeitos de controle dos movimentos, por parte do seu titular, pois para utilização em tais terminais, desde que a banda magnética esteja em boas condições, a mesma não tem termo, pode reiniciar a caderneta, rescrever na mesma pagina, etc.etc. Por tal motivo se alguém tivesse na sua posse a ultima caderneta valida, que estava comigo, não necessitava de a renovar para a poder utilizar como utilizou...

A Caixa Geral de depósitos , até pode dizer o que quiser para fugir ás suas responsabilidades, o certo é que tais movimentos não teriam sido possíveis, se a C.G.D. não tivesse negligenciado procedimentos primários eu sou o único titular da conta, e só eu tenho legitimidade para pedir segundas vias, requerer a substituição da mesma, etc etc..

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Pedido de esclarecimento a Caixa Geral de Depósitos.(como única reacção a C.G.D. retira-me o Cartão Multibanco).

Participação Judicial contra a C.G.D.

Notificação do despacho que manda arquivar os Autos de Inquérito.

Contestação ao despacho que manda arquivar os autos de Inquérito.